O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, localizado na Quadra. 24 Lote 6/7 – Setor Tradicional – Brazlândia – DF, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 136 do ECA).
Equipe de Conselheiros do CT Brazlândia-DF
Trabalhando incessantemente na luta pelos direitos das crianças e Adolescentes!
Atribuições do Conselho Tutelar
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95 e 136 ) .
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Promover a execução de suas decisões.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Expedir notificações .
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento.
--------------------------------------------------------------------------------
Trabalhando incessantemente na luta pelos direitos das crianças e Adolescentes!
Atribuições do Conselho Tutelar
As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95 e 136 ) .
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção.--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Promover a execução de suas decisões.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Expedir notificações .
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.
--------------------------------------------------------------------------------
Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento.
--------------------------------------------------------------------------------
Essa Equipe têm feito a diferença!!!
ResponderExcluirParabéns a todos!!!