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terça-feira, 31 de maio de 2011

Quem Somos?

O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, localizado na Quadra. 24 Lote 6/7 – Setor Tradicional – Brazlândia – DF, órgão permanente e autônomo não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente (art. 136 do ECA).
Equipe de Conselheiros do CT Brazlândia-DF
Trabalhando incessantemente na luta pelos direitos das crianças e Adolescentes!

Atribuições do Conselho Tutelar

As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente ( art. 95 e 136 ) .

Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.


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Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção.


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Atribuição: Promover a execução de suas decisões.



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Atribuição: Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente.

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Atribuição: Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência.



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Atribuição: Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.


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Atribuição: Expedir notificações .


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Atribuição: Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.

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Atribuição: Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.


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Atribuição: Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no artigo 220, §3.º, Inciso II, da Constituição Federal.
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Atribuição: Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar.

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Atribuição: Fiscalizar as Entidades de Atendimento.







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Um comentário:

  1. Essa Equipe têm feito a diferença!!!
    Parabéns a todos!!!

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